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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 4º

O arruador vencerá por cada metro de terreno que alinhar 250 réis pagos pelo proprietario; e por cada uma soleira que nivelar terá 500 réis

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883