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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 39

Correr a cavallo nas ruas da cidade, á exceção dos militares em serviço e dos médicos no exercício de sua profissão : Multa de 6$000 réis e prisão de 24 horas se o infractor não tiver com que pagar a multa.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883