Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 38
Prender a fome, espancar, ferir ou matar gados e animaes alheios: Multa de 2$000 réis e obrigados a pagar o damno causado.