Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 37
Prohibe-se os jogos fóra de casas publicas a elles destinadas; todas as pessoas encontradas nas ruas, praças, tavernas, botequins e mais lugares publicos a jogarem rifas, loteria, não autorisadas por lei, e em jogos de parada e por fim em todas os outros que houver asar ou fortuna, serão multadas em 10$000, bem assim o proprietário do local que taes jogos consentir.