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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 37

Prohibe-se os jogos fóra de casas publicas a elles destinadas; todas as pessoas encontradas nas ruas, praças, tavernas, botequins e mais lugares publicos a jogarem rifas, loteria, não autorisadas por lei, e em jogos de parada e por fim em todas os outros que houver asar ou fortuna, serão multadas em 10$000, bem assim o proprietário do local que taes jogos consentir.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883