Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fazer alarido nas ruas e praça, tavernas, hoteis, etc., levantar tumultos ou proferir palavras obscenas que ofendam a moral publica: Multa de 15$000 réis. Sendo de noute penas dobradas.