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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 33

Fazer alarido nas ruas e praça, tavernas, hoteis, etc., levantar tumultos ou proferir palavras obscenas que ofendam a moral publica: Multa de 15$000 réis. Sendo de noute penas dobradas.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883