Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 31
Dar, sem urgente necessidade, tiros de arma de fogo dentro da cidade: Multa de 10$000 réis. Sendo de noute penas dobradas.