Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 30
Qualquer pessoa do povo poderá matar todo o animal que appareça damnado, testemunhando o facto e dando parte ao fiscal.