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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Projecto do Codigo de Posturas da Camara Municipal da cidade do Livramento, alterando e modificando o Codigo de Posturas aprovado pela lei provincial n. 691 de 6 de Setembro de 1869, accrescentado a elle alguns artigos.

Art. 3º

A cmara, logo que lhe seja possivel, fará levantar a planta da cidade para se formarem as ruas, praças e edificios os terrenos vasios, e bem assim nas povoações que se crearem no termo. Esta planta existirá patente na casa da camara, e emquanto a não houver, praticar-se-ha como até o presente.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883