Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 29
Todos os possuidores de cães que residirem dentro da cidade, ficam obrigados a pagarem os impostos municipaes, sendo estes de toda e qualquer espécie ; sem o que serão mortos pelo fiscal e seus donos nada terão a reclamar. Ficam igualmente sujeitos ao mesmo fim todos os cães que vagarem pelas ruas sem exclusão de procedencia. Para garantia cada cão levará uma colleira numerada, expedida pelo procurador e paga pelo dono.