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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 29

Todos os possuidores de cães que residirem dentro da cidade, ficam obrigados a pagarem os impostos municipaes, sendo estes de toda e qualquer espécie ; sem o que serão mortos pelo fiscal e seus donos nada terão a reclamar. Ficam igualmente sujeitos ao mesmo fim todos os cães que vagarem pelas ruas sem exclusão de procedencia. Para garantia cada cão levará uma colleira numerada, expedida pelo procurador e paga pelo dono.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883