Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 28
Passar ou conservar dentro da cidade gado bravo, cavallos redomões ou qualquer animal dessa natureza: Multa de 10$000 réis.