Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 27
Não demolir os andaimes ou quaesquer armações levantadas nas ruas desde que não sejam mais precisas: Multa de 5$000 réis.