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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 25

Causar damno nas vidraças, casas, cercas ou quintaes alheios: Multa de 4$000 réis, e obrigado a reparar o damno causado.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883