Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 25
Causar damno nas vidraças, casas, cercas ou quintaes alheios: Multa de 4$000 réis, e obrigado a reparar o damno causado.