Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 23
Não conservar limpas de mattos ou hervas as frentes de suas casas ou terrenos situados nas ruas e praças: Multa de 4$000 réis.