Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 21
Lançar na rua, praça ou quintal alheio animal morto, carnes ou entranhas do mesmo, vidros quebrados, lixos ou immundicias: Multa 5$000 réis.