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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 20

Fazer sem licença da camara, fossos, escavações ou accumulações nas ruas, praças e estradas: Multa de 5$000 réis e obrigado a restituir o local á servidão no mesmo estado.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883