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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 2º

Ficam approvados os cinco artigos additivos ao referido codigo, datados em 30 de Abril de 1881.

Art. 2º

São predios urbanos todos os que se acham compreendidos dentro dos limites do artigo antecedente.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883