Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 19
As ruas que se abrirem depois da promulgação deste codigo terão vinte e dous metros de largura.