JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As ruas que se abrirem depois da promulgação deste codigo terão vinte e dous metros de largura.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883