Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os concessionarios de terrenos não os poderão vender ou permutar sem que estes estejam edificados; assim como não poderão figurar em heranças sempre que se encontrem nessas condições.