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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 18

Os concessionarios de terrenos não os poderão vender ou permutar sem que estes estejam edificados; assim como não poderão figurar em heranças sempre que se encontrem nessas condições.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883