Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os concessionarios de terrenos que dentro do prazo de nove mezes, contados da data da concessão, não edificarem os mesmo, perdem o direito obtido, podendo serem estes concedidos a outro.