Artigo 157 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 157
Na parte em que sobre qualquer assumpto importante, seja necessario adoptar-se qualquer providencia e que a esse respeito o presente codigo de posturas seja omisso, a camara fará observar e executar conforme nelle se contêm e declaram, o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Alegrete e o regimento interno da camara municipal da capital da provincia.