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Artigo 157 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 157

Na parte em que sobre qualquer assumpto importante, seja necessario adoptar-se qualquer providencia e que a esse respeito o presente codigo de posturas seja omisso, a camara fará observar e executar conforme nelle se contêm e declaram, o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Alegrete e o regimento interno da camara municipal da capital da provincia.

Art. 157 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883