Artigo 155 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 155
As reincidencias em causas que são permanentes verificar-se-hão tendo passado depois da primeira infracção tanto tempo quanto fôr necessario para cumprir o preceito marcado na postura infringida.