Artigo 154 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 154
As penas estabelecidas por este codigo, serão sempre impostas em dobro ao infractor no caso de reincidencia.