Artigo 153 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 153
Para cobraça de impostos annuaes sobre casas de negocio, fabricas, officinas e outras semelhantes, deverá o Procurador proceder a um lançamento de todas essas casas, fabricas, officinas etc., fornecendo-lhe os fiscaes e agentes de fóra da cidade, uma relação das mesmas, sollicitando das collectorias e outras fontes necessarias as informações precisas. Por estes lançamentos o secretario e a commissão respectiva da camara verificarão a exactidão na arrecadação.