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Artigo 153 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 153

Para cobraça de impostos annuaes sobre casas de negocio, fabricas, officinas e outras semelhantes, deverá o Procurador proceder a um lançamento de todas essas casas, fabricas, officinas etc., fornecendo-lhe os fiscaes e agentes de fóra da cidade, uma relação das mesmas, sollicitando das collectorias e outras fontes necessarias as informações precisas. Por estes lançamentos o secretario e a commissão respectiva da camara verificarão a exactidão na arrecadação.

Art. 153 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883