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Artigo 152 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 152

Os fiscaes e procurador requisitarão ás autoridades civis e militares todo o auxilio que julgarem preciso para boa execução das posturas, assim como poderão chamar a qualquer cidadão para os coadjuvar em alguma diligencia.

Art. 152 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883