Artigo 152 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 152
Os fiscaes e procurador requisitarão ás autoridades civis e militares todo o auxilio que julgarem preciso para boa execução das posturas, assim como poderão chamar a qualquer cidadão para os coadjuvar em alguma diligencia.