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Artigo 151 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 151

O procurador é o primeiro responsavel pela arrecadação das rendas municipaes, e sendo ellas administradas ou algum ramo dellas, a camara ouvindo o procurador nomeará um ou mais agentes sendo preferidos os fiscaes respectivos para fazerem a cobraça nos districtos de fora da cidade.

Art. 151 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883