Artigo 150 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 150
Nos passos arrematados é prohibido aos visinhos concederem passagens em canôas particulares, na extensão de um kilometro tanto para cima como para baixo nos mesmo rios: Multa de 30$000 réis.