Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os que estiverem de posse de predios ou terrenos no recinto da cidade, serão obrigados a fazer medir e tirar o competente titulo ou qualquer documento que garanta a sua propriedade, e fazer registrar na camara no prazo de um anno da publicação destas posturas: Multa 20$000 réis annualmente.