Artigo 149 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 149
Todos os proprietarios de campo junto aos passos arrematados são obrigados a conceder o terreno necessario para logradouro publico e estabelecimento do arrematante. Os refractarios pagarão 30$000 réis de multa.