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Artigo 149 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 149

Todos os proprietarios de campo junto aos passos arrematados são obrigados a conceder o terreno necessario para logradouro publico e estabelecimento do arrematante. Os refractarios pagarão 30$000 réis de multa.

Art. 149 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883