Artigo 148 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 148
Os habitantes deste municipio não poderão tapar suas propriedades sem deixarem cancella para transito de seus visinhos lindeiros ; e quando estes não possuirem sahida franca para um caminho publico, fica obrigado a conceder-lhe portaria para transito de vehiculos áquelle cujas condições de terreno melhor se prestar. Os refractarios pagarão 20$000 réis de multa.