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Artigo 148 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 148

Os habitantes deste municipio não poderão tapar suas propriedades sem deixarem cancella para transito de seus visinhos lindeiros ; e quando estes não possuirem sahida franca para um caminho publico, fica obrigado a conceder-lhe portaria para transito de vehiculos áquelle cujas condições de terreno melhor se prestar. Os refractarios pagarão 20$000 réis de multa.

Art. 148 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883