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Artigo 147 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 147

Serão consideradas estradas municipaes, os caminhos publicos do município que por sua qualidade não possam ser considerados estradas geraes.

Art. 147 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883