Artigo 146 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 146
As estradas municipaes deverão conter vinte dous metros de largura. A camara poderá conceder porteira sem feicho no transito dessas estradas.