Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 145
Nas estradas reaes que atravessam este municipio, são expressamente prohibidos as porteiras de toda e qualquer natureza.