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Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 144

As estradas reaes deste municipio por onde transitam tropas terão oitenta metros de largura. Sendo estas estradas entre limites de campos, para ellas contribuirão ambos os proprietarios com metade do terreno, sempre que a localidade se preste.

Art. 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883