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Artigo 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 143

Nas estradas reaes que se encontram actualmente servindo de via de communicação entre esta cidade e todos os pontos que se lhe relaciona é prohibido fazerem cercas de qualquer natureza, assim como edificações na margem das mesmas sem licença da camara municipal : Multa de 20$000 réis além de serem obrigados a demolir as obras nestas condições.

Art. 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883