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Artigo 142 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 142

Nos lugares de chácara não é permittido criação de gado solto ou de qualquer especie de animaes que possam prejudicar as lavouras ou quintaes sem que haja um pastor que os conduza : Multa de 10$000 réis.

Art. 142 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883