Artigo 142 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 142
Nos lugares de chácara não é permittido criação de gado solto ou de qualquer especie de animaes que possam prejudicar as lavouras ou quintaes sem que haja um pastor que os conduza : Multa de 10$000 réis.