Artigo 141 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 141
Matar, ferir ou espancar animaes que forem encontrados nos cercados de plantações que não estiverem construídos pela maneira estabelecida no art. 139 e que não tenha precedido ao aviso do artigo 140: Multa de 30$000 réis além das penas criminaes em que incorrerem.