Artigo 140 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 140
Os proprietarios de animaes roceiros de qualquer especie, são obrigados a satisfazerem o damno que estes causarem em cearas, lavouras ou pomares que forem tapados na fórma do artigo antecedente, com tanto que o proprietario do cercado tenha avisado ao dono do animal para que delle providencie.