Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ter rotula, porta, janela, vidraça ou cousa semelhante, que abra para o lado da rua, ter degráos ou assentos fóra das portas: Multa 4$000 réis. O proprietario é obrigado a demolir.