JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ter rotula, porta, janela, vidraça ou cousa semelhante, que abra para o lado da rua, ter degráos ou assentos fóra das portas: Multa 4$000 réis. O proprietario é obrigado a demolir.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883