Artigo 138 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 138
Destruir com incendio ou por qualquer maneira as cearas, lavouras, pomares ou cercados das mesmas: Multa de 20$000 réis e indemnisação do damno causado.