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Artigo 138 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 138

Destruir com incendio ou por qualquer maneira as cearas, lavouras, pomares ou cercados das mesmas: Multa de 20$000 réis e indemnisação do damno causado.

Art. 138 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883