Artigo 136 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 136
Ninguem poderá conservar no municipio cães que offendam o viandante, matem ovelhas ou qualquer outra criação: Multa de 16$000 réis e indemnisação dos prejuizos além de ser obrigado a matar o cão.