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Artigo 136 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 136

Ninguem poderá conservar no municipio cães que offendam o viandante, matem ovelhas ou qualquer outra criação: Multa de 16$000 réis e indemnisação dos prejuizos além de ser obrigado a matar o cão.

Art. 136 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883