Artigo 135 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 135
Fica prohibida a caça de qualquer especie na época da procreação: Multa de 10$000 réis.