JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 134 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

Acessar conteúdo completo

Art. 134

A ninguem é permittido entrar em campo de criação a titulo de caçar em licença do proprietario, sob pena de 20$000 réis de multa.

Art. 134 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883