Artigo 134 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 134
A ninguem é permittido entrar em campo de criação a titulo de caçar em licença do proprietario, sob pena de 20$000 réis de multa.