Artigo 133 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 133
Todo o viandante que deitar fogo nos campos sem autorisação dos proprietarios, será multado em 20$000 além de pagar os damnos occasionados.