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Artigo 131 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 131

Ninguem poderá comprar dentro do municipio gado de qualquer especie sem a contra-marca do original ou um certificado reconhecido pelo inspector de quarteirão ou outra autoridade policial: Multa de 30$000 réis.

Art. 131 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883