Artigo 131 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 131
Ninguem poderá comprar dentro do municipio gado de qualquer especie sem a contra-marca do original ou um certificado reconhecido pelo inspector de quarteirão ou outra autoridade policial: Multa de 30$000 réis.