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Artigo 130 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 130

Comprar animal cavallar ou muar sem contra-marca ou certificado com que prove ser a venda feita por pessoa para isso habilitada : Multa de 10$000 réis além das penas criminaes.

Art. 130 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883