Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 13
O proprietario de qualquer edifício, casa, muro, ou tapamento no alinhamento da rua, praça ou estrada, ameaçando ruina, será obrigado a reedifical-o ou arreal-o dentro de quinze dias da intimação do fiscal por determinação da camara: Multa 20$000 réis. Se o proprietario não o demolir no referido prazo, será este trabalho feito á sua custa. Na falta deste ou de seu procurador, será a intimação feita ao inquilino ou occupante sob a mesma multa. Se o dono do edificio ou terreno não residir no municipio, nem pessoa que o represente, a camara mandará fazer a demolição e vender os materiaes, e dará ao producto o destino legal, depois de deduzidas as respectivas despezas.