Artigo 128 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 128
O fiscal a quem fôr apresentada a creança exposta, mandará soccorrel-a com o necessário, participando imediatamente ao presidente da camara para providenciar, e declarando o dia, hora e sitio em que foi achada.