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Artigo 128 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 128

O fiscal a quem fôr apresentada a creança exposta, mandará soccorrel-a com o necessário, participando imediatamente ao presidente da camara para providenciar, e declarando o dia, hora e sitio em que foi achada.

Art. 128 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883