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Artigo 127 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 127

Expôr ou abandonar em lugar solitario uma creança menor de 5 annos: Multa de 30$000 réis além das penas criminaes.

Art. 127 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883