Artigo 120 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883
Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento
Acessar conteúdo completoArt. 120
Os encarregados da vaccina que não derem todos os trimestres um mappa por elles assignado com a declaração das pessoas vaccinadas e do chefe da familia e lugar de sua residencia : Multa de 20$000 réis.