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Artigo 119 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1406 de 28 de Dezembro de 1883

Approva com alterações o codigo de posturas da camara municipal da cidade de Sant'Anna do Livramento

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Art. 119

Fica prohibida a inoculação da bexiga epidemica, sob pena de 20$000 de multa e oito dias de prisão.

Art. 119 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1406 /1883